A SAAE informa que a correspondência enviada aos geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (RSSS) é referente à obrigatoriedade, desde janeiro/2021, de utilizar o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR Eletrônico, em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, Política Nacional de Resíduos Sólidos. Trata-se de uma exigência promulgada pela Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020, onde o Ministério do Meio Ambiente instituiu o MTR como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
De acordo com o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR), todas as movimentações de resíduos no estado de São Paulo com destinação à SILCON Ambiental Ltda, prestadora dos serviços de coleta, tratamento e destinação final para a SAAE Atibaia, precisam ser registradas no sistema da SIGOR, para que seja emitido o MTR Eletrônico. Após emissão uma via impressa deve ser entregue ao responsável pela coleta e transporte dos resíduos, no caso, à SILCON Ambiental Ltda. Caso em algum momento o sistema responsável por gerar o MTR Eletrônico fique instável, é possível usar o MTR Provisório. Para isso, basta imprimir algumas cópias a serem preenchidas manualmente quando necessário. O MTR Provisório deve ser preenchido com as informações solicitadas em duas vias, uma deverá ser transportada junto com a carga e entregue a SILCON Ambiental Ltda e a outra retornará para o gerador, onde, posteriormente, o mesmo deverá realizar a regularização no SIGOR, no menu “Novo MTR usando MTR Provisório”.
Para mais informações: https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/
A SAAE apenas está informando sobre a obrigatoriedade dos geradores de se adequarem à legislação vigente, as dúvidas sobre o envio e demais etapas deverão ser sanadas junto à CETESB, através do link acima mencionado.
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