A Tarifa Residencial Social tem como proposta possibilitar o acesso aos serviços de saneamento às famílias de baixa renda, com a concessão de descontos de até 50% para tarifa de água e esgoto, de acordo com a faixa de consumo.
O benefício é regulamentado pela Resolução 251, alterada pela Resolução 263, da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES/PCJ).
Tarifa de água e esgoto:
desconto de 50% do valor da tarifa de consumo de até 10 m³ de água por mês;
desconto de 25% do valor da tarifa de consumo na faixa de 10 até 20 m³ de água por mês.
para o consumo que exceder 20m³ não há desconto.
Taxa de lixo:
desconto de 30%.
titular da conta (inquilino ou proprietário);
possuir cadastro atualizado no CadÚnico para programas sociais do governo federal;
renda per capita de até meio salário mínimo
onde houver mais de uma economia residencial, cada usuário deverá realizar o seu cadastro;
os dados devem ser renovados anualmente;
em caso de fraude, o usuário perderá o benefício por doze meses.
Para solicitar o benefício, deverá comparecer à sede da SAAE, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 14h30, munido dos seguintes documentos:
conta de água
documento de identificação (RG ou CNH)
folha de resumo do CadÚnico emitida pelo CRAS do seu bairro.
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