A Tarifa Residencial Social tem como proposta, possibilitar o acesso aos serviços de saneamento às famílias de baixa renda, com a concessão de descontos da tarifa na faixa de consumo até 10m³ (desconto de 50%) e de 11 a 20m³ (desconto de 25%).
O benefício da tarifa social é regulamentado pela Resolução 251, alterada pela Resolução 263, da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES/PCJ).
Consumidores da categoria residencial que comprovem baixa renda;
A família deve estar cadastrada no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dados atualizados;
Onde houver mais de uma economia residencial, cada usuário deverá realizar o seu cadastro;
A família deve ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
Os dados devem ser comprovados anualmente à SAAE Atibaia e, em caso de fraude detectada na unidade, o usuário perde o direito ao desconto por um período de 12 meses.
Para solicitar o benefício, deverá comparecer à sede da SAAE, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 14h30.
Para que seja viável a inclusão na tarifa social, em alguns casos, é necessário também atualizar o cadastro do usuário do imóvel. Para isso faz-se necessária a apresentação dos documentos do imóvel (contrato de locação, escritura, IPTU ou qualquer outro).
No caso de famílias que já são beneficiárias do programa e precisam fazer o recadastramento, também é necessário comparecer à SAAE, com a documentação acima. Acrescentamos que para solicitar a renovação do benefício, as faturas devem estar adimplentes.
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